Decreto nº 10.494, de 02/05/1967

Texto Original

Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1º – Fica lotado na Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social o cargo de Contínuo-Servente III, nível VI, atualmente lotado na Secretaria de Estado da Educação, do qual é ocupante Ana Seixas de Souza (Masp n. 25.419).

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de maio de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Agnelo Corrêa Viana

José Maria Alkmim