Decreto nº 10.494, de 02/05/1967
Texto Original
Faz lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Art. 1º – Fica lotado na Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social o cargo de Contínuo-Servente III, nível VI, atualmente lotado na Secretaria de Estado da Educação, do qual é ocupante Ana Seixas de Souza (Masp n. 25.419).
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de maio de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Agnelo Corrêa Viana
José Maria Alkmim