Decreto nº 10.489, de 28/04/1967

Texto Original

Cria Grupo Escolar com a denominação de Professor Elidio Duque, na Vila Vicentina, na cidade de Salinas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, itens I e II, combinado com os artigos 27 e 33 e seu parágrafo único, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1º – Fica criado o Grupo Escolar Professor Elidio Duque, na Vila Vicentina, na cidade de Salinas.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de abril de 1967.

Israel Pinheiro da Silva

José Maria Alkmim