Decreto nº 10.487, de 28/04/1967

Texto Atualizado

Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas do Bairro Célvia, cidade de Vespasiano.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12º, item I, combinado com o artigo 32º, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:

Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas do Bairro Célvia, cidade de Vespasiano.

(Vide art. 1º do Decreto nº 10.790, de 28/11/1967).

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de abril de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria Alkmim

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Data da última atualização: 9/8/2017.