Decreto nº 10.485, de 28/04/1967
Texto Original
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas Monsenhor Lopes, de Senhora das Dores, Município de Barbacena.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item I, combinado com o artigo 32, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:
Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas Monsenhor Lopes, de Senhora das Dores, Município de Barbacena.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de abril de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Maria Alkmim