Decreto nº 10.482, de 28/04/1967

Texto Original

Anula dotações orçamentárias e abre crédito especial.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e de conformidade com o disposto nos artigo 42 e 43 da Lei Federal número 4.320, de 17 de março de 1964, e 23 da Lei Estadual número 4.429, de 9 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º – Ficam anuladas dotações orçamentárias do corrente exercício, constantes da Lei nº 4.282, de 1º de dezembro de 1966, consignadas à Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, de acôrdo com a seguinte especificação:

NCr$

388-02-69-3.1.2.0

Combustível e lubrificante para máquinas, veículos e tratores

2.000,00

388-09-69-3.1.2.0

Material de acondicionamento

300,00

388-13-69-3.1.2.0

Material de conservação de equipamentos e instalações em geral

500,00

388-14-69-3.1.2.0

Material de conservação de máquinas, motores e aparelhos

500,00

388-15-69-3.1.2.0

Material de conservação de móveis e utensílios

500,00

388-17-69-3.1.2.0

Material de conservação de veículos

1.000,00

388-21-69-3.1.2.0

Material de escritório e desenho

12.000,00

388-22-69-31.2.0

Material de Limpeza, higiene e profilaxia

500,00

388-29-69-3.1.2.0

Material escolar e didático

10.000,00

388-30-69-3.1.2.0

Material fotográfico e cinematográfico

5.000,00

388-34-69-3.1.2.0

Papel de impressão de obras

10.000,00

388-36-69-3.1.2.0

Vestuário e calçado

300,00

388-04-69-3.1.3.0

Custeio de cursos especializados

8.000,00

388-11-69-3.1.3.0

Publicação e divulgação

4.000,00

388-14-69-3.1.3.0

Serviço de confecção gráfica

6.000,00

388-17-69-3.1.3.0

Serviço de conservação de móveis e utensílios

500,00

388-19-69-3.1.3.0

Serviço de conservação de equipamentos e instalações em geral

600,00

388-20-69-3.1.3.0

Serviço de Limpeza e higiene

300,00

388-28-69-3.1.3.0

Assinaturas de jornais, recortes e revistas

1.000,00

388-01-69-3.1.4.0

Certames e exposições

30.000,00

388-09-69-3.1.4.0

Eventuais

500,00

388-13-69-3.1.4.0

Prêmios e condecorações

5.000,00

388-00-69-4.1.3.1

Máquinas fotográficas e cinematográficas

6.000,00

388-08-69-4.1.3.1

Aparelhagem técnica em geral

2.000,00

388-04-69-4.1.3.4

Veiculos em geral

12.000,00

388-04-69-4.1.4.0

Livros e revistas técnicos e científicos

2.000,00

388-05-69-4.1.4.0

Discotecas

1.000,00

388-06-69-4.1.4.0

Máquinas de escritório

3.000,00

388-07-69-4.1.4.0

Móveis e utensílios

3.000,00

388-08-69-4.1.4.0

Objetos de arte e antiguidade e documentos históricos

13.000,00

388-10-69-4.1.4.0

Materiais diversos

1.000,00

Total

141.500,00

Art. 2º – Fica aberto à Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social o crédito especial de NCr$ 141.500,00 (cento e quarenta e um mil e quinhentos cruzeiros novos) para a instalação e manutenção do Departamento de Ação Social, criado pela Lei nº 4.429, de 9 de fevereiro de 1967.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de abril de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Agnelo Corrêa Viana

Ovídio Xavier de Abreu