Decreto nº 10.480, de 25/04/1967

Texto Original

Faz lotação de cargos.

O Governador do Estado de Minas Gerais usando de suas atribuições, Decreta:

Art. 1º – Ficam lotados no Gabinete Civil do Governador o cargo de Escriturário-Datilógrafo I, anteriormente lotado na Secretaria de Estado de Administração, do qual é ocupante Roberto Octávio de Oliveira Cordeiro, e o de Oficial de Administração I, anteriormente lotado na Secretaria de Estado de Administração, do qual é ocupante Valter Rodrigues Veloso.

Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de abril de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Pereira de Faria

Francisco Bilac Moreira Pinto