Decreto nº 10.478, de 21/04/1967
Texto Original
Autoriza a reconstrução da “Fonte de Agua Férrea”, no município de Ouro Prêto.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e considerando que incumbe ao Poder Público proteger as obras de valor histórico e artístico; considerando que o Chafariz de Agua Férrea, construído pela Câmara em 1806, constitui relíquia de arte da cidade de Ouro Prêto.
Decreta:
Art. 1 – Fica autorizada a Secretaria de Estado das Comunicações e Obras Públicas, mediante prévio entendimento com a Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, a proceder à reconstrução da ‘Fonte de Agua Férrea”, no Município de Ouro Prêto.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno, em Ouro Prêto, aos 21 de abril de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José de Lima Barcelos