Decreto nº 10.476, de 20/04/1967
Texto Original
Faz lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 858, de 28 de dezembro de 1951, decreta:
Artigo 1º – Fica lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública o cargo de Motorista I nível VI, Masp 133.356, e seu respectivo ocupante Benício Pereira Neves, lotado na Secretaria de Estado da Educação.
Artigo 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3º – Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de abril de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Joaquim Ferreira Gonçalves
José Maria de Alkimim