Decreto nº 10.466, de 23/08/1932

Texto Original

Retifica enganos de citação e publicação do Decreto nº 10.307, de 31 de março de 1932.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando dos poderes que lhe confere o Decreto Federal nº 19.398, de 11 de novembro de 1930, do Governo Provisório da República, resolve retificar enganos de citação e publicação do Decreto nº 10.307, de 31 de março de 1932, a saber:

Art. 1º – No § 1º, Renda Ordinária, nº 12, onde se lê “1.721:000$000”, leia-se “1.721:780$000”.

Art. 2º – No art. 3º, onde se lê “Ficam revogados o Decreto nº 10.213, de 12 de janeiro de 1932, o Decreto nº 10.233, de 17 de janeiro de 1967 e o Decreto nº 10.267, de 03 de março de 1932.”, leia-se “Ficam revogados o Decreto nº 10.179, de 29/ de dezembro de 1931, o Decreto nº 10.233, de 17 de janeiro de 1967 e o Decreto nº 10.261, de 27 de fevereiro de 1932.”.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 23 de agosto de 1932.

OLEGARIO MACIEL

Cândido Naves