Decreto nº 10.465, de 20/08/1932
Texto Original
Concede isenção de impostos à Feira Industrial e Agrícola de Belo Horizonte.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o Decreto Federal nº 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista o que dispõe o parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 20.348, de 29 de agosto de 1931, ambos do Governo Provisório da República;
considerando o pedido de isenção de impostos que lhe dirigiu a Comissão organizadora da Feira Industrial e Agrícola instalada nesta Capital;
considerando o objetivo econômico dessa iniciativa, tendente a fomentar a circulação dos produtos nacionais;
considerando que o êxito da exposição de amostras, como a frequência popular à Feira ficaram profundamente prejudicados com a perturbação da ordem no Estado de S. Paulo;
considerando que, por estas circunstâncias parece justa a concessão de isenção pedida;
considerando que, para funcionamento normal da Feira, urge uma decisão do Governo a respeito dos impostos a que está sujeita por si e pelos concessionários do parque de diversões, pavilhões de jogos permitidos e de comércio, localizados no seu recinto;
considerando, porém, que o exame e parecer do Conselho Consultivo dependem de prazos regimentais,
DECRETA:
Art. 1º – Fica concedida à Feira Industrial e Agrícola de Belo Horizonte isenção dos impostos de indústrias e profissões e bebidas e taxas de diversões, devidos por si e pelos concessionários do parque de diversões, pavilhões de jogos permitidos e de comerciais localizados no seu recinto.
Parágrafo único – A isenção ora concedida vigorará pelo prazo de 40 dias, a contar da data da inauguração da Feira.
Art. 2º – Publicado este decreto, o Secretário das finanças fará ao Conselho Consultivo do Estado a comunicação fundamentada a que se refere o parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 20.348, de 29 de agosto de 1931.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.
O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.
Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 20 de Agosto de 1932.
OLEGARIO MACIEL
Cândido Naves