Decreto nº 10.464, de 13/04/1967

Texto Original

Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, combinado com o Decreto nº 10.220, de 5 de janeiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º – Fica lotado na Assessoria Técnico-Consultiva do Governador do Estado, o cargo de Técnico de Administração I, nível XVI, Masp 33.380, constante da Lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964, atualmente lotado na Secretaria de Estado de Administração, do qual é ocupante, em caráter efetivo, o Economista Raimundo Nonato de Castro.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de abril de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Pereira de Faria

Raimundo Nonato de Castro