Decreto nº 10.459, de 07/04/1967
Texto Original
Cria o 3º Grupo Escolar com a denominação de “Prefeito Ribeiro Neto”, na cidade de Nepomuceno.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o artigo 12, itens I e II, combinado com os artigos 27 e 33 e seu parágrafo único, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962,
Decreta:
Art. 1º – Fica criado o Grupo Escolar “Prefeito Ribeiro Neto”, na cidade de Nepomuceno.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de abril de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Cyro Franco (respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação).