Decreto nº 10.456, de 06/04/1967
Texto Original
Cria uma Coletoria Estadual no município de Santana da Vargem.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 8º, do Decreto nº 7.348, de 31 de dezembro de 1963,
Decreta:
Art. 1º – Fica criada no município de Santana da Vargem uma Coletoria Estadual, em substituição à Agência Fazendária ali existente.
Parágrafo único – A Coletoria ora criada integrará o Grupo III a que se refere o artigo 1º da Lei nº 2.876, de 4 de outubro de 1963.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de abril de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Jofre Gonçalves de Souza