Decreto nº 10.455, de 06/04/1967

Texto Original

Cria Coletoria Estadual no município de Itaobim.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, do Decreto nº 7.348, de 31 de dezembro de 1963,

Decreta:

Art. 1º – Fica criada no município de Itaobim uma Coletoria Estadual, em substituição à Agência Fazendária ali existente.

Parágrafo único – A Coletoria ora criada integrará o Grupo III a que se refere o artigo 1º, da Lei nº 2.876, de 4 de outubro de 1963.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de abril de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Jofre Gonçalves de Souza