Decreto nº 10.448, de 04/04/1967

Texto Original

Dá denominação de “Leandro José Guedes”, às Escolas Reunidas de Itauninha, Município de Santa Maria do Itabira.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, ítem II, combinado com o artigo 27, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1º – Fica denominado de “Leandro José Guedes”, às Escolas Reunidas de Itauninha, Município de Santa Maria do Itabira.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de abril de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Cyro Franco (respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação).