Decreto nº 10.447, de 04/04/1967
Texto Atualizado
Dá denominação de “Dr. Euzébio Dias Bicalho”, ao Grupo Escolar da Vila Progresso, à Av. Itaú, 73 do quadro “B” da Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:
Art. 1º – Fica denominado de “Dr. Euzébio Dias Bicalho”, o Grupo Escolar da Vila Progresso, à Av. Itaú, 73 do quadro “B” da Capital.
(Vide Decreto nº 11.246, de 18/7/1968.)
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de abril de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Cyro Franco (respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação).
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Data da última atualização: 11/8/2017.