Decreto nº 10.446, de 04/04/1967
Texto Atualizado
Transforma em Escolas Reunidas, com a denominação de “Padre Augusto Horta”, as Escolas Combinadas de J.K. (ex-São José da Lagoa), Município de Curvelo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item I e II, combinado com os artigos 27 e 31, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:
Art. 1º – Ficam transformadas em Escolas Reunidas, com a denominação de “Padre Augusto Horta”, as Escolas Combinadas de J.K. (ex-São José da Lagoa), Município de Curvelo.
(Vide art. 1º do Decreto nº 41.879, de 12/9/2001.)
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de abril de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Cyro Franco (respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação).
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Data da última atualização: 11/8/2017.