Decreto nº 10.442, de 04/04/1967

Texto Original

Anula dotações orçamentárias e abre crédito especial.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e de conformidade com os artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e 17 da Lei Estadual nº 4.277, de 1 de novembro de 1966.

Decreta:

Art. 1º – Ficam anuladas dotações orçamentárias do corrente exercício, constantes da Lei nº 4.282, de 1º de dezembro de 1966, consignadas à Secretaria de Estado das Comunicações e Obras Públicas, de acôrdo com a seguinte especificação:

137-02-47-3.1.2.0 – Combustível e lubrificante para máquinas, veículos e tratores – NCr$ 6.000,00.

137-05-47-3.1.2.0 – Ferramentas – NCr$ 10.000,00.

137-09-47-3.1.2.0 – Material de acondicionamento – NCr$ 2.000,00

137-34-47-3.1.2.0 – Material de conservação de máquinas motores e aparelhos – NCr$ 500,00.

137-17-47-3.1.2.0 – Material de concervação de veículos – NCr$ 3.000,00

137-21647-3.1.2.0 – Material de escritório e desenho – NCr$ 4.000,00

137-22-47-3.1.2.0 – Material de limpeza, higiene e profilaxia – NCr$ 300,00

137-23-47-3.1.2.0 – Material de Oficina – NCr$ 10.000,00.

137-26-47-3.1.2.0 – Material de refeitório e cosinha – NCr$ 100,00

137-32-47-3.1.2.0 – Material de telecomunicações – NCr$ 100.000,00

137-36-47-3.1.2.0 – Vestuário e calçado – NCr$ 400,00

137-14-47-3.1.3.0 – Serviço de confecção gráfica – NCr$ 2.000,00

137-17-47-3.1.3.0 – Serviço de conservação de móveis e utensílios – NCr$ 300,00

137-19-47-3.1.3.0 – Serviço de conservação de equipamentos e instalações em geral – NCr$ 10.000,00

137-20-47-3.1.3.0 – Serviço de limpeza e higiene – NCr$ 300,00

137-28-47-3.1.3.0 – Assinaturas de jornais, recortes e revistas – NCr$ 200,00

137-09-47-3.1.4.0 – Eventuais – NCr$ 500,00

137-00-47-4.1.3.1 – Máquinas nas fotográficas e cinematográficas – NCr$ 2.000,00

137-01-47-4.1.3.1 – Maquinário de oficina – NCr$ 10.000,00

137-03-47-4.1.3.1 – Aparelhagem de engenharia – NCr$ 10.000,00

137-08-47-4.1.3.1 – Aparelhagem técnica em geral – NCr$ 100.000,00

137-04-47-4.1.3-4 – Veículos em geral – NCr$ 10.000,00

137-08-47-4.1.3.7 – Equipamentos e instalações em geral – NCr$ 200.000,00

137-04-47-4.1.4.0 – Livros e revistas técnicas e científicas – NCr$ 1.000,00

137-06-47-4.1.4.0 – Máquinas de escritório – NCr$ 3.000,00

137-07-47-4.1.4.0 – Móveis e utensílios – NCr$ 1.000,00

Total – NCr$ 486.600,00

Art. 2º – Fica aberto ao Conselho Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais – COETEL – o crédito especial de NCr$ 486.600,00 (quatrocentos e oitenta e seis mil e seiscentos cruzeiros novos), para a instalação e manutenção do órgão criado pela Lei nº 4.277, de 4 de novembro de 1966.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de abril de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Jôfre Gonçalves de Souza