Decreto nº 10.434, de 03/04/1967
Texto Original
Dá denominação de “Frei Fidelis de Castelbuono”, às Escolas Combinadas junto à Fundação Seráfica de Educação, do quadro “b” da Capital.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:
Art. 1º – Fica denominado de “Frei Fidelis de Castelbuono”, as Escolas Combinadas junto à Fundação Seráfica de Educação, do quadro “b” da Capital.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de abril de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Cyro Franco (respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação).