Decreto nº 10.433, de 03/04/1967

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas de Chonin de Baixo, município de Governador Valadares.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item I, combinado com o artigo 32, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:

Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas de Chonin de Baixo, município de Governador Valadares.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de abril de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Cyro Franco (respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação).