Decreto nº 10.427, de 22/02/1967
Texto Original
Faz lotação de cargos.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Art. 1º – Ficam lotados:
Na Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social os cargos de:
Escriturário I – Nível VI, do qual é ocupante em caráter efetivo Ascenção Araujo, atualmente lotado na Secretaria do Interior e Justiça.
Escriturários-Datilógrafo I – Nível VII, ocupado por Celeida Maria Werneck, lotado na Secretaria do Interior e Justiça.
Auxiliar de Escritório, nível V, ocupado por Marcos Pereira Cardoso, lotado na Secretaria do Interior e Justiça.
Auxiliar de Serviços, nível I, ocupado por Luciam Heloísa de Assis Silva, lotado na Secretaria da Agricultura.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de março de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Agnelo Correa Viana
Cyro Franco
Evaristo Soares de Paula