Decreto nº 10.425, de 21/03/1967

Texto Original

Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 858, de 28 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1º – Fica lotado na Secretaria de Estado da Saúde o cargo de Auxiliar de Escritório, nível V, lotado na Secretaria de Estado do Interior e Justiça, do qual é ocupante efetivo Geraldo Magela Rocha.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de março de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Ênio Pinto Corrêa

Cyro Franco