Decreto nº 10.423, de 21/03/1967

Texto Original

Dá denominação de “Antônia Martins de Barros”, às Escolas Reunidas de Catuné, Município de Tombos.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1º – Fica denominado de “Antônia Martins de Barros”, às Escolas Reunidas de Catuné, Município de Tombos.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de março de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Cyro Franco

(Respondendo pelo Expediente)