Decreto nº 10.422, de 21/03/1967

Texto Original

Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 858, de 25 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1º – Fica lotado na Secretaria da Segurança Publica o cargo de Auxiliar de Serviços, nível II, lotado na Secretaria do Interior e Justiça, do qual é ocupante efetivo Ceci Ribeiro da Mata.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 21 de março de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Joaquim Ferreira Gonçalves

Cyro Franco