Decreto nº 10.412, de 21/03/1967

Texto Original

Declara de utilidade pública a Sociedade Musical União XV de Novembro, da cidade de Mariana.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei n. 3.373, de 12 de maio de 1965,

Decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Musical União XV de Novembro, com sede na cidade de Mariana.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de março de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Cyro Franco