Decreto nº 10.411, de 21/03/1967 (Revogada)

Texto Atualizado

Altera o Estatuto da Fundação Universidade Norte Mineira.

(O Decreto nº 10.411, de 21/3/1967, foi revogado pelo Decreto nº 20.238, de 10/12/1979.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 21, § 1º, e 86 da Lei Federal n. 4.024, de 20 de dezembro de 1961 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional),

Decreta:

Art. 1º – Incluem-se no Estatuto da Fundação Universidade Norte Mineira, que integra o Decreto n. 8.245, de 6 de abril de 1965, os seguintes dispositivos:

I – No Capítulo III – Dos rendimentos -, artigo 7º, acrescenta-se depois do item V:

“VI – as anuidades escolares pagas pelos alunos das unidades universitárias”;

II – No Capítulo VI – Do Conselho Curador -, artigo 20, acrescenta-se depois do item V:

“VI – aprovar o orçamento anual e fiscalizar a sua execução;

VII – autorizar os atos do Diretor não previstos no orçamento”;

III – No Capítulo XII – Do exercício fundacional -, artigo 38, acrescenta-se:

“§ 1º – Serão aplicados em melhoramentos os saldos verificados no balanço anual.

§ 2º – A Fundação prestará contas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais”.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de março de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Cyro Franco

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Data da última atualização: 10/7/2015