Decreto nº 10.411, de 21/03/1967 (Revogada)
Texto Original
Altera o Estatuto da Fundação Universidade Norte Mineira.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 21, § 1º, e 86 da Lei Federal n. 4.024, de 20 de dezembro de 1961 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional),
Decreta:
Art. 1º – Incluem-se no Estatuto da Fundação Universidade Norte Mineira, que integra o Decreto n. 8.245, de 6 de abril de 1965, os seguintes dispositivos:
I – No Capítulo III – Dos rendimentos -, artigo 7º, acrescenta-se depois do item V:
“VI – as anuidades escolares pagas pelos alunos das unidades universitárias”;
II – No Capítulo VI – Do Conselho Curador -, artigo 20, acrescenta-se depois do item V:
“VI – aprovar o orçamento anual e fiscalizar a sua execução;
VII – autorizar os atos do Diretor não previstos no orçamento”;
III – No Capítulo XII – Do exercício fundacional -, artigo 38, acrescenta-se:
“§ 1º – Serão aplicados em melhoramentos os saldos verificados no balanço anual.
§ 2º – A Fundação prestará contas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais”.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de março de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Cyro Franco