Decreto nº 10.404, de 08/03/1967

Texto Original

Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições,

Decreta:

Art. 1º – Fica lotado na Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social o cargo de Técnico de Administração II, anteriormente lotado na Secretaria de Estado de Administração, do qual é ocupante Maria Luíza de Melo Viana Freire de Andrade, Masp 28.169.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de março de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raimundo Nonato de Castro

Agnelo Corrêa Viana