Decreto nº 10.404, de 08/03/1967
Texto Original
Faz lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições,
Decreta:
Art. 1º – Fica lotado na Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social o cargo de Técnico de Administração II, anteriormente lotado na Secretaria de Estado de Administração, do qual é ocupante Maria Luíza de Melo Viana Freire de Andrade, Masp 28.169.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de março de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raimundo Nonato de Castro
Agnelo Corrêa Viana