Decreto nº 10.403, de 08/03/1967

Texto Original

Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 858, de 28 de dezembro de 1951:

Decreta:

Art. 1º – Fica lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública o cargo de Dentista I, nível XVII, Masp 37.092, e seu respectivo ocupante Dr. Roberto de Melo Carvalho, lotado na Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de março de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Joaquim Ferreira Gonçalves

Enio Pinto Corrêa