Decreto nº 10.401, de 07/03/1967

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar, com a denominação de “Professor José Ribeiro Campos”, as Escolas Reunidas de Nhandutiba, da cidade de Manga.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, itens I e II, combinado com os artigos 27 e 32, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a denominação de “Professor José Ribeiro Campos”, as Escolas Reunidas de Nhandutiba, da cidade de Manga.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de março de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Cyro Franco (respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação).