Decreto nº 10.400, de 07/03/1967

Texto Original

Dá denominação de “Odilon Coelho” ao 2º Grupo Escolar da cidade de Porteirinha.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1º – Fica denominado de “Odilon Coelho” o 2º Grupo Escolar da cidade de Porteirinha.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de março de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Cyro Franco (respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação).