Decreto nº 10.399, de 07/03/1967

Texto Original

Transforma em Curso Complementar Industrial Autônomo, com a denominação de “Presidente Kennedy”, o Curso Complementar Industrial anexo às E. R. da Vila Santa Cruz, da cidade de Poços de Caldas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, itens I e II, combinado com os artigos 27, 53 e 183 e seu parágrafo único, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1º – Fica transformado em Curso Complementar Industrial Autônomo, com a denominação de “Presidente Kennedy”, o Curso Complementar Industrial anexo às E.R. da Vila Santos Cruz, da cidade de Poços de Caldas.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de março de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Cyro Franco (respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação).