Decreto nº 10.399, de 07/03/1967
Texto Original
Transforma em Curso Complementar Industrial Autônomo, com a denominação de “Presidente Kennedy”, o Curso Complementar Industrial anexo às E. R. da Vila Santa Cruz, da cidade de Poços de Caldas.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, itens I e II, combinado com os artigos 27, 53 e 183 e seu parágrafo único, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962,
Decreta:
Art. 1º – Fica transformado em Curso Complementar Industrial Autônomo, com a denominação de “Presidente Kennedy”, o Curso Complementar Industrial anexo às E.R. da Vila Santos Cruz, da cidade de Poços de Caldas.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de março de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Cyro Franco (respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação).