Decreto nº 10.397, de 07/03/1967
Texto Original
Dá denominação de “Professor Valentim”, ao 2º Grupo Escolar da cidade de Prata.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962,
Decreta:
Art. 1º – Fica denominado de “Professor Valentim”, o 2º Grupo Escolar da cidade de Prata.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de março de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Cyro Franco (respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação).