Decreto nº 10.392, de 07/03/1967
Texto Atualizado
Cria o 3º Grupo Escolar na cidade de Prata.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e de conformidade com o artigo 12, item I, combinado com o artigo 33 e seu parágrafo único, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962,
DECRETA:
Art. 1º – Fica criado o 3º Grupo Escolar na cidade de Prata.
(Vide Decreto nº 10.393, de 7/3/1967.)
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de março de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Cyro Franco (Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação).
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Data da última atualização: 14/8/2017.