Decreto nº 10.389, de 07/03/1967
Texto Original
Abre à Secretaria de Estado das
Comunicações o Obras Públicas o
crédito especial de NCr$140.057,89.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei n. 4.431, de 9 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado das Comunicações e Obras Públicas, para ocorrer às despesas relacionadas no art. 1º da Lei n. 4.431, de 9 de fevereiro de 1967, o crédito especial de NCr$ 140.057,89 (cento e quarenta mil, cinquenta e sete cruzeiros novos e oitenta e nove centavos).
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de março de 1967.
Israel Pinheiro da Silva Jofre Gonçalves de Souza José de Lima Barcelos
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei n. 4.431, de 9 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado das Comunicações e Obras Públicas, para ocorrer às despesas relacionadas no art. 1º da Lei n. 4.431, de 9 de fevereiro de 1967, o crédito especial de NCr$ 140.057,89 (cento e quarenta mil, cinquenta e sete cruzeiros novos e oitenta e nove centavos).
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de março de 1967.
Israel Pinheiro da Silva Jofre Gonçalves de Souza José de Lima Barcelos