Decreto nº 10.389, de 07/03/1967

Texto Original

Abre à Secretaria de Estado das Comunicações o Obras Públicas o crédito especial de NCr$140.057,89.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei n. 4.431, de 9 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado das Comunicações e Obras Públicas, para ocorrer às despesas relacionadas no art. 1º da Lei n. 4.431, de 9 de fevereiro de 1967, o crédito especial de NCr$ 140.057,89 (cento e quarenta mil, cinquenta e sete cruzeiros novos e oitenta e nove centavos).

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de março de 1967.

Israel Pinheiro da Silva Jofre Gonçalves de Souza José de Lima Barcelos