Decreto nº 10.382, de 07/03/1967
Texto Original
Abre à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de NC$ 317.400,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei n. 4.409, de 2 de fevereiro de 1967, Decreta:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de NCr$317.400,00 (trezentos e dezessete mil e quatrocentos cruzeiros novos), para atender, nos termos da Lei n. 4.409, de 2 de fevereiro de 1967, à integralização, pelo Estado, do capital do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo |Horizonte, aos 7 de Março de 1967.
Israel Pinheiro da Silva
Jofre Gonçalves de Souza