Decreto nº 10.382, de 07/03/1967

Texto Original

Abre à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de NC$ 317.400,00.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei n. 4.409, de 2 de fevereiro de 1967, Decreta:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de NCr$317.400,00 (trezentos e dezessete mil e quatrocentos cruzeiros novos), para atender, nos termos da Lei n. 4.409, de 2 de fevereiro de 1967, à integralização, pelo Estado, do capital do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo |Horizonte, aos 7 de Março de 1967.

Israel Pinheiro da Silva

Jofre Gonçalves de Souza