Decreto nº 10.363, de 02/03/1967
Texto Original
Abre à Loteria do Estado de Minas Gerais o crédito especial de NCr$ 43.595,52.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei n. 4.376, de 25 de janeiro de 1967, decreta:
Art. 1º - Fica aberto à Loteria do Estado de Minas Gerais, para ocorrer às despesas indicadas no art. 1º da Lei n. 4.376, de 25 de janeiro de 1967, o crédito especial de NCr$ 43.595,52 (quarenta e três mil, quinhentos e noventa e três mil, quinhentos e noventa e cinco cruzeiros novos e cinqüenta e dois centavos).
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de março de 1967.
Israel Pinheiro da Silva
Jofre Gonçalves de Souza