Decreto nº 10.360, de 02/03/1967

Texto Original

Abre à Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais o crédito especial de NCr$ 5.037,12.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei n. 4.389, de 31 de janeiro de 1967, decreta:

Art. 1º - Fica aberto à Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais o crédito especial de NCr$ 5.037,12 (cinco mil, trinta e sete cruzeiros novos e doze centavos), destinado a atender às despesas relacionadas na Lei n. 4.389, de 31 de janeiro de 1967.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de março de 1967.

Israel Pinheiro da Silva

Jofre Gonçalves de Souza

José Pereira de Faria