Decreto nº 10.351, de 02/03/1967
Texto Original
Abre à Secretaria de Estado da Segurança Pública o crédito especial de NCr$ 7.685,62.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no de suas atribuições e de acordo com o disposto na Lei n. 4.362, de 5 de janeiro de 1967, decreta:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado da Segurança Pública o crédito especial de NCr$ 7.685,62 (sete mil, seiscentos e oitenta e cinco cruzeiros novos e sessenta e dois centavos) para ocorrer ao pagamento das despesas relacionadas no art. 1º da Lei n. 4.362, de 5 de janeiro de 1967.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de março de 1967.
Israel Pinheiro da Silva
Joaquim Ferreira Gonçalves