Decreto nº 10.348, de 28/02/1967
Texto Original
Modifica a redação do artigo 1º do Decreto n. 10.167, de 1º (primeiro) de dezembro de 1966, o qual declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, imóveis situados na Vila Esplanada, nesta Capital.
O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no art. 6º, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, decreta:
Art. 1º – O artigo 1º do Decreto n. 10.167, de 1º (primeiro) de dezembro de 1966, fica assim redigido:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública para o fim de serem desapropriados mediante acordo ou judicialmente, os lotes de números 1, 2, 3, 4 e 6 do quarteirão nº 44, da Vila Esplanada, em Belo Horizonte, de propriedade do Senhor Osvaldo Melo, com os limites e confrontações de acordo com a planta aprovada pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de fevereiro de 1967.
Israel Pinheiro da Silva
José Pereira de Faria
Cyro Franco