Decreto nº 10.325, de 21/02/1967
Texto Atualizado
Dá denominação de Margarida de Melo Prado, ao Grupo Escolar da Vila Parque Riachuelo, à Rua Cantagalo, n. 1.023, Quadro B, da Capital.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:
Art. 1º – Fica denominado de Margarida de Melo Prado, o Grupo Escolar da Vila Parque Riachuelo, à Rua Cantagalo, n. 1.023, Quadro B, da Capital.
(Vide Decreto nº 17.702, de 13/1/1976.)
(Vide Decreto nº 42.302, de 30/1/2002.)
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de fevereiro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gerson Brito Mello Boson
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Data da última atualização: 18/4/2017.