Decreto nº 10.323, de 21/02/1967

Texto Original

Aprova o orçamento da Diretoria de Esportes de Minas Gerais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 107, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

Decreta:

Art. 1º – Fica aprovado o Orçamento da Diretoria do Esportes de Minas Gerais para o exercício de 1967.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor a partir do 1º de janeiro de 1967.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de fevereiro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Josfre Gonçalves de Souza

José Pereira de Faria