Decreto nº 10.303, de 14/02/1967

Texto Original

Dá denominação de 12 de Outubro, à Escola Infantil Combinada da cidade de Visconde do Rio Branco.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1º – Fica denominado de 12 de Outubro, a Escola Infantil Combinada da cidade de Visconde do Rio Branco.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de fevereiro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gerson Brito Mello Boson