Decreto nº 10.294, de 14/02/1967

Texto Atualizado

Cria Grupo Escolar com a denominação de “Pe. José Epifânio Gonçalves”, na cidade de Barra Longa.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, itens I e II, combinado com os artigos 27 e 33 e seu parágrafo único, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:

Art. 1º – Fica criado o Grupo Escolar “Pe. José Epifânio Gonçalves”, na cidade de Barra Longa.

(Vide Decreto nº 29.374, de 18/4/1989.)

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de fevereiro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gerson Brito Mello Boson

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Data da última atualização: 18/4/2017.