Decreto nº 10.286, de 15/03/1932

Texto Original

Declara sem efeito o decreto nº 7.297, de 29 de julho de 1926, que reformou os tenentes-coronéis João Cardoso de Moura e Benjamim Ferreira Lopes e manda submetê-los à inspeção de saúde para efeito de reforma.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, resolve declarar sem efeito o decreto nº 7.297, de 29 de julho de 1926, que reformou os tenentes-coronéis João Cardoso de Moura e Benjamim Ferreira Lopes e mandar os mesmos à inspeção de saúde para efeito de reforma, de acordo com a legislação em vigor.

Palácio da Presidência, em Belo Horionte, 15 de março de 1932.

OLEGÁRIO MACIEL

Gustavo Capanema