Decreto nº 10.285, de 14/02/1967

Texto Atualizado

Transforma em Escolas Reunidas, com a denominação de “Irmã Maria”, as Escolas Combinadas do Bairro Campo de Aviação, da cidade de Bom Despacho.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, itens I e II, combinado com os artigos 23, 27 e 31, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:

Art. 1º – Ficam transformadas em Escolas Reunidas, com a denominação de “Irmã Maria”, as Escolas Combinadas do Bairro Campo de Aviação, da cidade de Bom Despacho.

(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 11.867, de 14/5/1969.)

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de fevereiro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gerson Brito Mello Boson

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Data da última atualização: 18/4/2017.