Decreto nº 10.285, de 14/02/1967
Texto Atualizado
Transforma em Escolas Reunidas, com a denominação de “Irmã Maria”, as Escolas Combinadas do Bairro Campo de Aviação, da cidade de Bom Despacho.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, itens I e II, combinado com os artigos 23, 27 e 31, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:
Art. 1º – Ficam transformadas em Escolas Reunidas, com a denominação de “Irmã Maria”, as Escolas Combinadas do Bairro Campo de Aviação, da cidade de Bom Despacho.
(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 11.867, de 14/5/1969.)
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de fevereiro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gerson Brito Mello Boson
===============================
Data da última atualização: 18/4/2017.