Decreto nº 10.284, de 13/02/1967
Texto Original
Faz lotação de cargos.
O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei n. 858, de 28 de dezembro de 1951,
Decreta:
Art. 1º – Ficam lotados na Secretaria da Procuradoria Geral do Estado os cargos de Escriturário-Datilógrafo I, nível VII, e Auxiliar de Escritório, nível V, lotados na Secretaria do Interior e Justiça, dos quais são ocupantes efetivos, respectivamente, Neuza Xavier do Nascimento e Silma Moreira Silva.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Cyro Franco