Decreto nº 10.281, de 13/02/1967

Texto Original

Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei n. 858, de 28 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1º – Ficam lotados na Secretaria de Estado da Saúde os cargos de Escriturário-Datilógrafo I, nível VII, e Escriturário I, nível VI, atualmente lotados na Secretaria de Estado do Interior e Justiça, dos quais são ocupantes efetivos, respectivamente, Elizabeth Carvalho dos Santos e Maria Vicentina de Oliveira.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Enio Pinto Corrêa

Cyro Franco