Decreto nº 10.279, de 13/02/1967
Texto Original
Faz lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951.
Decreta:
Art. 1º – Fica lotado na Secretaria de Estado da Saúde o cargo de Auxiliar de Serviços I, do qual é ocupante em caráter efetivo, Geraldo da Silva Leão, atualmente lotado na Secretaria da Agricultura.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Enio Pinto Corrêa
Evaristo Soares de Paula