Decreto nº 10.277, de 10/02/1967

Texto Original

Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 858, de 28 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1º – Fica lotado na Secretaria de Estado da Saúde o cargo de Escriturário Datilógrafo I. nível VII, atualmente lotado na Secretaria do Interior e Justiça, do qual é ocupante efetiva Sisley de Freitas Chaves.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Enio Pinto Corrêa

Cyro Franco