Decreto nº 10.277, de 10/02/1967
Texto Original
Faz lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 858, de 28 de dezembro de 1951, decreta:
Art. 1º – Fica lotado na Secretaria de Estado da Saúde o cargo de Escriturário Datilógrafo I. nível VII, atualmente lotado na Secretaria do Interior e Justiça, do qual é ocupante efetiva Sisley de Freitas Chaves.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Enio Pinto Corrêa
Cyro Franco